Cupom de 1ª Compra 10% de Desconto: BEMVINDA

Embaixadora Desfilar

 

BEM-VINDO À DESFILAR

 

O presente Termo deverá ser lido integralmente e aceito, nos termos propostos, a fim de que o usuário-afiliado tenha conhecimento de todas as obrigações e direitos na utilização do presente site. O aceite deste Termo configura uma licença de uso não exclusiva das ferramentas tecnológicas contidas na DESFILAR e de divulgação dos produtos por ela oferecidos aos usuários-afiliados. As ferramentas tecnológicas são licenciadas no estado em que se encontram, podendo ser modificadas, substituídas ou removidas da DESFILAR a qualquer momento, sem aviso prévio. O respeito às condições deste documento é essencial para o uso legítimo de tais ferramentas.

Para ingressar no Programa de Afiliados, será necessário cadastramento prévio junto à Plataforma de Programa de Afiliados, no Site DESFILAR com endereço na URL https://www.desfilar.com/ , preenchendo o formulário de cadastramento, para o qual se requererá obrigatoriamente ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente instrumento.

EMPRESA: H12 Net Comércio e Inovações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.409.364/0001-71 e na inscrição estadual sob o nº 147.909.274.117, doravante denominada “DESFILAR”, representada pelo e-commerce www.desfilar.com.br.

EMBAIXADORA: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada no Programa de Afiliados, doravante denominada “EMBAIXADORA DESFILAR”.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:

 

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem como objeto a veiculação pela EMBAIXADORA DESFILAR dos produtos e/ou serviços oferecidos pela EMPRESA.

 

DA RESPONSABILIDADE

CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPRESA fornecerá a EMBAIXADORA DESFILAR um cupom de desconto exclusivo, onde a mesma poderá divulgar em suas redes sociais, grupos de WhatsApp e demais canais que achar conveniente, com o intuito de atrair clientes a adquirirem itens no site da EMPRESA.

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculos trabalhistas ou societários, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo ainda qualquer relação de subordinação.

 

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA – A EMPRESA pagará a EMBAIXADORA DESFILAR, a título de incentivo, 10% do valor de cada venda realizada utilizando o cupom exclusivo de desconto fornecido a EMBAIXADORA DESFILAR pela EMPRESA.

Parágrafo primeiro – As vendas realizadas e os valores obtidos poderão ser acompanhados através de relatórios mensais enviados pela EMPRESA.

Parágrafo segundo – O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente informada no cadastro, no dia 10 (dez) de cada mês, podendo ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando a data coincidir com finais de semana ou feriados.

 

DA DISCRIÇÃO E CONFIDENCIALIDADE

CLÁUSULA QUINTA – A EMBAIXADORA DESFILAR fica proibida de fazer spam e publicidade abusiva, devendo manter a discrição e naturalidade do conteúdo divulgado em suas páginas ou redes sociais, como se fosse uma indicação pessoal.

CLÁUSULA SEXTA – A EMBAIXADORA DESFILAR fica proibida de compartilhar eventuais informações ou dados particulares a que teve acesso sobre os clientes da EMPRESA.

 

DA RESCISÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, dando-se por quitadas as obrigações.

 

DO PRAZO

CLÁUSULA OITAVA – O presente Termo vigorará pelo período em que a EMBAIXADORA DESFILAR seguir utilizando seu cupom.

 

DO FORO

CLÁUSULA NONA – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Declaro que li e aceito todos os termos citados acima.