BEM-VINDO À DESFILAR
O presente Termo deverá ser lido integralmente e aceito, nos termos propostos, a fim de que o usuário-afiliado tenha conhecimento de todas as obrigações e direitos na utilização do presente site. O aceite deste Termo configura uma licença de uso não exclusiva das ferramentas tecnológicas contidas na DESFILAR e de divulgação dos produtos por ela oferecidos aos usuários-afiliados. As ferramentas tecnológicas são licenciadas no estado em que se encontram, podendo ser modificadas, substituídas ou removidas da DESFILAR a qualquer momento, sem aviso prévio. O respeito às condições deste documento é essencial para o uso legítimo de tais ferramentas.
Para ingressar no Programa de Afiliados, será necessário cadastramento prévio junto à Plataforma de Programa de Afiliados, no Site DESFILAR com endereço na URL https://www.desfilar.com/ , preenchendo o formulário de cadastramento, para o qual se requererá obrigatoriamente ciente e concorde com as condições do programa e com os termos do presente instrumento.
EMPRESA: H12 Net Comércio e Inovações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.409.364/0001-71 e na inscrição estadual sob o nº 147.909.274.117, doravante denominada “DESFILAR”, representada pelo e-commerce www.desfilar.com.br.
EMBAIXADORA: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada no Programa de Afiliados, doravante denominada “EMBAIXADORA DESFILAR”.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de parceria, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo tem como objeto a veiculação pela EMBAIXADORA DESFILAR dos produtos e/ou serviços oferecidos pela EMPRESA.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA SEGUNDA – A EMPRESA fornecerá a EMBAIXADORA DESFILAR um cupom de desconto exclusivo, onde a mesma poderá divulgar em suas redes sociais, grupos de WhatsApp e demais canais que achar conveniente, com o intuito de atrair clientes a adquirirem itens no site da EMPRESA.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculos trabalhistas ou societários, de obrigações previdenciárias e encargos sociais, não havendo ainda qualquer relação de subordinação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – A EMPRESA pagará a EMBAIXADORA DESFILAR, a título de incentivo, 10% do valor de cada venda realizada utilizando o cupom exclusivo de desconto fornecido a EMBAIXADORA DESFILAR pela EMPRESA.
Parágrafo primeiro – As vendas realizadas e os valores obtidos poderão ser acompanhados através de relatórios mensais enviados pela EMPRESA.
Parágrafo segundo – O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente informada no cadastro, no dia 10 (dez) de cada mês, podendo ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente quando a data coincidir com finais de semana ou feriados.
DA DISCRIÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA QUINTA – A EMBAIXADORA DESFILAR fica proibida de fazer spam e publicidade abusiva, devendo manter a discrição e naturalidade do conteúdo divulgado em suas páginas ou redes sociais, como se fosse uma indicação pessoal.
CLÁUSULA SEXTA – A EMBAIXADORA DESFILAR fica proibida de compartilhar eventuais informações ou dados particulares a que teve acesso sobre os clientes da EMPRESA.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, dando-se por quitadas as obrigações.
DO PRAZO
CLÁUSULA OITAVA – O presente Termo vigorará pelo período em que a EMBAIXADORA DESFILAR seguir utilizando seu cupom.
DO FORO
CLÁUSULA NONA – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Declaro que li e aceito todos os termos citados acima.